Sem Glútem e sem lactose

Pode conter traços de leite e glúten – o que isso quer dizer

Você já deve ter visto em diversas embalagens o famoso pode conter traços de leite e glúten e outras substâncias consideradas alergênicas, mas o que isso quer dizer?

Eu recebo muitas dúvidas sobre essa questão e para auxiliar vocês a fazerem escolhas mais conscientes e seguras, resolvi falar sobre a rotulagem dos alergênicos ao que diz respeito do “pode conter traços de”.

Neste artigo aqui nós falamos sobre a nova legislação para rotulagem de alimentos, com foco na informação clara sobre alergênicos. Em julho de 2015, foi aprovada a resolução da Anvisa e os fabricantes tiveram 12 meses para se adaptar. Portanto, desde 3 de julho de 2016 é obrigatório destacar nos rótulos a presença dos principais alimentos que causam alergias, que são os abaixo:

Trigo, centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas; crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas, além de látex natural.

Hoje já ficou BEM mais fácil para identificarmos qual produto leva ou não o que podemos comer, mas a dúvida do pode conter traços ainda confunde muita gente.

  • Quando está escrito: “Atenção alérgicos, contém:”Essa informação é para quando o produto contém o alimento/substância alergênica como um dos ingredientes. Veja o exemplo que retirei de documento da própria Anvisa, você pode conferir ele completo clicando aqui:

    Leite em pó integral instantâneo.

    Lista de ingredientes: leite integral e emulsificante lecitina de soja.

    O produto foi produzido a partir de um alimento alergênico (leite integral) com a adição de um aditivo derivado de outro alimento alergênico (soja). Assim, deve ser utilizada a advertência: ALÉRGICOS: CONTÉM LEITE E DERIVADOS DE SOJA.

    Alguns produtos ficam claros como esse, e outros, que têm uma infinidade de ingredientes (no meu ponto de vista totalmente desnecessários), ficam assim:

    Salgadinho de milho sabor queijo.

    Lista de ingredientes: milho, óleo vegetal de palma e preparado para salgadinho sabor de queijo (maltodextrina, sal, soro de manteiga, farinha de trigo, queijo, açúcar, óleo de soja e óleo de algodão, realçadores de sabor: glutamato monossódico, inosinato dissódico e guanilato dissódico, aromatizantes, reguladores de acidez: fosfato dissódico, ácido cítrico e ácido lático, corante artificial amarelo crepúsculo e corante caramelo).

Como a Anvisa explica:

O produto tem adição de um ingrediente composto (preparado para salgadinho sabor queijo) que possui diversos outros ingredientes, muitos dos quais também são ingredientes compostos que não tiveram sua composição detalhada (ex. queijo, sal, farinha de trigo). A partir da lista de ingredientes, verifica-se que o produto tem adição de derivados de leite (soro de manteiga e queijo), trigo (farinha de trigo) e soja (óleo de soja). Assim, a advertência a ser utilizada seria: ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE LEITE, TRIGO E SOJA. Entretanto, caso os outros ingredientes e aditivos alimentares utilizados sejam ingredientes compostos e contenham outros derivados de alimentos alergênicos em sua composição, estes também devem ser declarados.

Portanto, mesmo que o produto que você esteja comprando pareça que obviamente não terá trigo, leite, soja, etc, LEIA O RÓTULO!

  • Quando está escrito: “Pode conter traços de:”Quando está escrito “pode conter traços de” é levado em consideração a contaminação cruzada do produto/alimento em questão.

    O que é contaminação cruzada?

    A contaminação cruzada diz respeito aos casos em que o produto não tem adição intencional de determinado alimento alergênico ou seus derivados, mas pode apresentar traços desse alimento como consequência da presença incidental durante alguma etapa da sua fabricação, desde a produção primária até a embalagem e comércio.

    Ou seja, os “traços de” indicam que apesar daquele produto não ter o alergênico como ingrediente do preparo, ele pode ter sido plantado, manuseado, estocado ou produzido em ambiente que também passou aquele alergênico.

Veja, por exemplo, essa sopa que ganhei ontem (e que levantou muitas dúvidas em relação aos traços de):

Essa informação não quer dizer que talvez você encontre uma castanha, soja, pedaço de queijo ou farinha de trigo na sopa, mas sim que o ambiente em que ela foi produzida (neste caso um restaurante), produz alimentos com castanhas, leite, soja e trigo, e por isso a contaminação cruzada é possível.

  • Posso consumir o alimento que contém traços do alergênico?Essa é uma dúvida muito grande e a verdade é que depende do nível da sua sensibilidade. Casos de alergias extremas você NÃO DEVE CONSUMIR O PRODUTO QUE CONTENHA TRAÇOS.

    Já para casos de intolerância à lactose, a maior parte das pessoas não sente reações quando o produto pode conter traços de leite.

    Mas, lembre-se sempre que cada organismo é único e não existe regra geral.

    Portanto, converse com o profissional de nutrição e saúde que te acompanha e vejam qual a melhor estratégia para o seu caso!

Lembro novamente que para pessoas alérgicas, principalmente crianças, os traços devem ser evitados sim!!!

Celíacos também, os traços de glúten e a contaminação cruzada são prejudiciais e devem ser cuidados. Estou fazendo um post sobre isso, para tirar algumas dúvidas e falar sobre o meu caso específico.

  • Resumindo:
    – “Pode conter traços de” indica que o alimento/produto em questão indica a possibilidade de contaminação cruzada do alimento por algum alergênico, seja na etapa da sua fabricação, produção primária até a embalagem e comércio.– Não quer dizer que você vai encontrar um pedaço do ingrediente alergênico acidentalmente no seu alimento.

    – Não quer dizer que o fabricante não sabe o que pode ter dentro do alimento/produto que você está comprando.

    – Cada pessoa tem um nível de sensibilidade, portanto o consumo dos produtos que contêm traços deve ser avaliado caso a caso junto com o profissional de saúde.

Fonte: https://www.lactosenao.com/

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